ISS/Rio de Janeiro: Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 01.01.2026
06/10/2025
Foi publicada v.1.10 da Nota Técnica 2025.001 e respectivo schema que divulga adequação do leiaute do BP-e e BP-eTM para Reforma Tributária do Consumo - RTC.
Com a promulgação da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025, foi definida, na Seção V - Disposições Transitórias, Art. 62 I, a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado, de modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Diante disso, a Nota Técnica publicada substitui e complementa, no âmbito do BPe, a DFe - Nota Técnica 2024.001 - IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 06/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 05/01/2026.
A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
A NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas.
Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:
Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63).
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (modelo 63 - Tipo BPe 4).
Fonte: Portal CTe (Retirado do Meu Site Contábil)
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