Descomplicamos sua contabilidade para impulsionar seu sucesso empresarial.

Vem conhecer!

Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de hoje, 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias abaixo relacionadas poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.


Categoria Regulatória – Anvisa (ATT_14545):
80 - Alimento (e insumo) para indústria/uso humano*;
95 - Padrão/Material/Substância de referência de alimentos (primário/CQ/proficiência)*.

*Observação: Excluídos os produtos classificados na posição 1509 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.


Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Departamento de Operações de Comércio Exterior


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Ancora Contabilidade

Ancora Contabilidade

WhatsApp