ISS/Rio de Janeiro: Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 01.01.2026
06/10/2025
Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de hoje, 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias abaixo relacionadas poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Categoria Regulatória – Anvisa (ATT_14545):
80 - Alimento (e insumo) para indústria/uso humano*;
95 - Padrão/Material/Substância de referência de alimentos (primário/CQ/proficiência)*.
*Observação: Excluídos os produtos classificados na posição 1509 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Ancora Contabilidade