Descomplicamos sua contabilidade para impulsionar seu sucesso empresarial.

Vem conhecer!

Adesão faseada do Mapa ao Novo Processo de Importação

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que a partir de hoje, 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características abaixo poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:


1. Produto cadastrado com “Área Temática do Mapa” (ATT_14200) preenchido com valor 04 - Fertilizantes, corretivos, inoculantes e correlatos; e

2. Produto classificado nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados:


31021010 - Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
31022100 - Sulfato de amônio
31042010 - Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
31042090 - Outros
31049090 - Outros
31053000 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
31054000 - Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
31055900 - Outros


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência do Mapa.


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa, com base na Portaria Mapa nº 835, de 9 de setembro de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Departamento de Operações de Comércio Exterior


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Ancora Contabilidade

Ancora Contabilidade

WhatsApp